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educação financeira·por Leonam Alves·14 de setembro de 2026·6 min

Como declarar saldo em conta corrente no IR: guia prático

Aprenda a informar o saldo da conta corrente na declaração do Imposto de Renda, quem deve declarar, onde preencher e erros comuns para evitar malha fina.

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Foto: Foto: Guillermo Berlin via Pexels · Unsplash
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O que a Receita quer saber

Todo ano a mesma dúvida: preciso colocar o saldo da conta corrente na declaração? A resposta curta é: depende do valor. Se você tinha mais de R$ 140 em conta no dia 31 de dezembro do ano-calendário, a informação entra obrigatoriamente na ficha Bens e Direitos. Abaixo disso, não precisa declarar — mas também não faz mal nenhum colocar, se quiser manter tudo organizado.

A regra vale para qualquer conta de depósito à vista: conta corrente comum, conta poupança (embora esta tenha código diferente), conta salário e até contas de pagamento de instituições como Nubank, Inter, C6 ou PicPay, desde que funcionem como conta corrente. O programa da Receita não faz distinção entre banco tradicional e fintech: se é conta de depósito à vista, o tratamento é o mesmo.

Quem está obrigado a entregar a declaração

Antes de se preocupar com o saldo, vale conferir se você se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade. Em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, deve entregar. Também entra quem teve ganho de capital na alienação de bens, fez operações em bolsas, tem bens e direitos acima de R$ 800.000,00 ou passou à condição de residente no Brasil. Se você não se encaixa em nenhuma hipótese, não precisa declarar — e, consequentemente, não precisa informar o saldo da conta.

Onde preencher no programa

Abra a ficha Bens e Direitos. Clique em Novo. No campo Grupo, escolha 06 - Depósito à vista e numerário. No campo Código, selecione 01 - Depósito em conta corrente no país. Se a conta for no exterior, o código é 02, mas aí entram outras regras de conversão de moeda e declaração de capitais no exterior — tema para outro guia.

No campo Discriminação, descreva: nome do banco, número da agência, número da conta e CPF/CNPJ do titular. Se a conta for conjunta, coloque o nome e CPF do outro titular também. No campo Situação em 31/12/2023 (ano-calendário), coloque o saldo exato que constava no extrato naquele dia. No campo Situação em 31/12/2024, coloque o saldo final do ano seguinte. Se a conta foi aberta ou fechada no meio do caminho, deixe zero na data em que não existia.

Conta conjunta: como não duplicar

Muita gente erra aqui. Se a conta é conjunta, cada titular declara a sua parte — geralmente 50%, salvo se houver contrato dizendo o contrário. Na discriminação, escreva algo como: Conta corrente conjunta com Fulano de Tal, CPF 123.456.789-00, no Banco X, agência 1234, conta 56789-0. Minha participação: 50%. O valor informado deve ser apenas a sua fração do saldo. A Receita cruza os dados dos dois CPFs; se os dois declararem o valor total, a soma não bate e pode cair em malha fina.

Contas digitais e o mesmo tratamento

Muita gente acha que conta do Nubank, Inter, C6, Next ou PicPay não entra porque não é banco tradicional. Entra sim. Desde que a instituição seja autorizada pelo Banco Central a operar como conta de depósito à vista, o código 01 serve. O extrato de 31 de dezembro costuma estar disponível no app, na área de documentos ou relatórios. Baixe, guarde e use o valor que aparece lá. Se a conta rendeu juros (algumas contas de pagamento remuneram o saldo), esses juros vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. O saldo principal fica em Bens e Direitos.

Erros que mandam para a malha fina

O mais comum: esquecer de declarar contas que tinham saldo acima de R$ 140. Outro: colocar o saldo médio do ano em vez do saldo do dia 31 de dezembro. A Receita quer a fotografia do último dia. Também acontece de declarar conta que já foi encerrada e deixar zerado nos dois anos — se encerrou em 2023, coloque o saldo final em 31/12/2023 e zero em 31/12/2024. E atenção: se você sacou tudo e ficou com R$ 0,00 no fim do ano, não precisa declarar essa conta (salvo se quiser).

Guardar o extrato evita dor de cabeça

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A Receita pode pedir comprovação até cinco anos depois. Salve o PDF do extrato de 31 de dezembro de cada banco. Crie uma pasta no computador ou na nuvem com nome tipo IR_2026_Extratos. Leva dois minutos e evita correr atrás de banco velho se cair em fiscalização. Bancos digitais costumam manter o histórico disponível por tempo indeterminado, mas não custa garantir.

Resumo rápido para colar no monitor

  1. Teve mais de R$ 140 na conta em 31/12? Declara.
  2. Ficha Bens e Direitos > Grupo 06 > Código 01.
  3. Coloque banco, agência, conta, CPF do titular (e do outro, se conjunta).
  4. Valor = saldo exato do dia 31/12.
  5. Conta conjunta: declare só a sua parte.
  6. Guarde o extrato PDF.

Um passo atrás: por que esse limite de R$ 140 existe

O valor parece aleatório, mas ele vem da regra geral de bens e direitos: qualquer bem ou direito acima de R$ 140 deve ser informado. A Receita usa esse piso para não obrigar todo mundo a declarar centavos. Conta corrente é um direito de crédito contra o banco — tecnicamente um ativo financeiro — então segue a mesma regra de ações, imóveis, carro, poupança. A diferença é que a poupança tem código próprio (02 no mesmo grupo), e investimentos como CDB, LCI, LCA vão em códigos específicos de aplicações financeiras. Conta corrente é o mais simples: código 01, saldo do dia, pronto.

Dica final: se você tem várias contas paradas com saldos baixos, considere fechar as que não usa. Menos contas para conferir, menos chance de esquecer uma na declaração. E sobra mais tempo pra coisa que importa: organizar a vida financeira pro ano que vem.

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